Termos de uso do serviço

Versão 2.0.3

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Acesso e Infraestrutura de softwares customizáveis, de um lado a Pessoa Física ou Jurídica que deseja usufruir dos SERVIÇOS DO SISTEMA LANCHECARD , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa de Desenvolvimento de Sistemas e Licenciamento de Software e Infraestrutura R Dias Arte e Comunicação, com sede na Rua Oscar Carneiro, 333 C, Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, inscrito CNPJ n.° 12.578.353/0001-52, que prestará os SERVIÇOS DO SISTEMA LANCHECARD, doravante CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e contratado que se segue:

CLÁUSULA 1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços conforme seguem:

1. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1.1. Disponibilidade do Sistema LancheCard 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção, salvo quando em período de manutenção preventiva com data informada antecipadamente com prazo de no mínimo 48 horas. Não podendo ser responsabilizada quando houver indisponibilidade do sistema em virtude de falhas de terceiros.

2. SERVIÇOS OFERECIDOS PELO SISTEMA LANCHECARD

Os serviços oferecidos pelo contratadoe dividem-se em planos conforme a seguir:

2.1 PLANO STARTER

2.1.1 Cadastros de até 300 clientes usuários de contas digitais
2.1.2 Acesso gratuito ao app LancheCard para os clientes, responsáveis e alunos, incluindo a permissão de recargas online e compras agendadas
2.1.3 Acesso ao Módulo PDV para vendas com a conta digital e demais formas de pagamento aceitos pela CONTRATANTE
2.1.4 Acesso ao Módulo de Gerência da Cantina
2.1.5 Cadastro de 1 escola ou unidade
2.1.6 Cadastro de 1 cantina

2.2 PLANO STANDARD

2.2.1 Cadastros de até 500 clientes usuários de contas digitais
2.2.2 Acesso gratuito ao app LancheCard para os clientes, responsáveis e alunos, incluindo a permissão de recargas online e compras agendadas
2.2.3 Acesso ao Módulo PDV para vendas com a conta digital e demais formas de pagamento aceitos pela CONTRATANTE
2.2.4 Acesso ao Módulo de Gerência da Cantina
2.2.5 Cadastro de 1 escola ou unidade
2.2.6 Cadastro de 1 cantina

2.3 PLANO GOLD

2.3.1 Cadastros de até 800 clientes usuários de contas digitais
2.3.2 Acesso gratuito ao app LancheCard para os clientes, responsáveis e alunos, incluindo a permissão de recargas online e compras agendadas
2.3.3 Acesso ao Módulo PDV para vendas com a conta digital e demais formas de pagamento aceitos pela CONTRATANTE
2.3.4 Acesso ao Módulo de Gerência da Cantina
2.3.5 Cadastro de 1 escola ou unidade
2.3.6 Cadastro de 1 cantina

2.4 PLANO PLATINA

2.4.1 Cadastros de mais 800 clientes usuários de contas digitais conforme acordado entre as partes
2.4.2 Acesso gratuito ao app LancheCard para os clientes, responsáveis e alunos, incluindo a permissão de recargas online e compras agendadas
2.4.3 Acesso ao Módulo PDV para vendas com a conta digital e demais formas de pagamento aceitos pela CONTRATANTE
2.4.4 Acesso ao Módulo de Gerência da Cantina
2.4.5 Cadastro de 1 escola ou unidade
2.4.6 Cadastro de 1 cantina

2.5 EMISSÃO DE NFC-E - OPCIONAL

2.5.1 O módulo de emissão de NFC-e é opcional e seu valor não está incluído em nenhum outro plano mencionado anteriormente, podendo este ser solicitado pela CONTRATANTE após adquirir um dos planos base.
2.5.2 Para emissão das NFC-e é necessário que a CONTRATANTE anexe ao sistema um certificado digital modelo A1 válido e informe sua senha.
2.5.3 O envio de certificado será realizado em ambiente seguro, sem possibilidade de acesso aos dados por parte da equipe de profissionais da CONTRATADA.
2.5.4 Ao contratar este serviço, a CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados fiscais com a CONTRATADA e com empresas parceiras que realizam a emissão de notas fiscais juntos às secretarias estaduais, para os fins referentes ao presente contrato. Antes da contratação é necessário que a CONTRATANTE confirme com a CONTRATADA se seu estado (UF) é atendido por este serviço
2.5.5 O custo deste serviço será calculado por quantidade de notas individuais emitidas e aprovadas e seu valor atribuído à próxima fatura da CONTRATANTE
2.5.6 A CONTRATADA reserva-se ao direito de alterar os valores cobrados conforme necessário, desde que informado à CONTRATANTE com antecedência de 30 dias.
2.5.7 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados fiscais informados pelo CONTRATANTE para viabilizar a emissão da Nota Fiscal, sendo responsabilidade apenas desta a veracidade dessas informaçoes. A CONTRATADA também não se responsabiliza pelas informaçoes transmitidas pelo certificado digital modelo A1.

2.6 ENVIO DE ALERTAS - OPCIONAL

2.6.1 Este serviço é opcional e seu valor não está incluído em nenhum outro plano mencionado anteriormente, podendo este ser solicitado pela CONTRATANTE após adquirir um dos planos base.
2.6.2 O envio de alertas será realizado por SMS ou Whatsapp conforme indicado pela CONTRATANTE
2.6.3 O custo deste serviço será cobrado de acordo com a quantidade de mensagens enviadas e seu valor atribuído à próxima fatura da CONTRATANTE.
2.6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos números de telefones informados pelo CONTRATANTE para recepção das mensagens SMS ou Whatsapp. O erro na indicação do número de celular a ser cadastrado para recepção das mensagens SMS ou Wehatsapp é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

2.7 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA (ONBOARDING)

2.7.1 A contratação será efetivada após o pagamento da taxa de adesão, ou seja, o simples preenchimento do formulário de contratação não garante que os serviços serão prestados pela CONTRATADA.
2.7.2 Após comprovação do pagamento da taxa de adesão a CONTRATADA terá até 24 horas úteis para validar a conta e enviar ao CONTRATANTE os dados de acesso à plataforma
2.7.3 A CONTRATANTE terá o direito a 3 (três) horas de treinamento pessoal e exclusivo por meio de videochamada com a equipe da CONTRATADA. Essas 3 (três) horas deverão ser consumidas mediante agendamento prévio, de segunda à sexta-feira, das 08h às 16h e dentro de um prazo de 30 dias úteis após a contratação.
2.7.4 Havendo necessidade de extensão deste prazo, a CONTRATADA poderá atender a demanda da CONTRATANTE, desde que seja observado o princípio da boa fé, e desde que as particularidades do caso justifiquem a medida.
2.7.5 Havendo necessidade de novos treinamentos além dos acordados na implementação, a CONTRATADA poderá cobrar uma taxa de serviço da CONTRATADA.
2.7.6 A CONTRATADA permanecerá à disposição da CONTRATANTE para tirar dúvidas e prestar suporte usando conforme o item 4.

2.8 ADIÇÃO, EDIÇÃO OU SUBTRAÇÃO DE FUNCIONALIDADES

2.8.1. A CONTRATADA reserva-se ao direito de adicionar novas funções ao sistema, bem como de modificar o layout e apresentação das funcionalidades existentes, bem como excluir alguma ferramenta casa julgue necessário para melhorar a experiência do usuário, salvaguardar dados pessoais ou atender às legislações em vigor. Os termos de uso da plataforma Lanchecard será atualizada e disposta ao conhecimento dos usuários, no link https://sistema.lanchecard.com.br/termosdeuso/, todas as vezes que ocorrerem alterações, adições, melhoramentos e subtrações de funcionalidades do sistema.
2.8.2. O CONTRATANTE concorda, desde já, com as alterações, adições, melhoramentos e subtrações de funcionalidades do sistema, para melhorar a experiência do usuário, salvaguardar dados pessoais ou atender às legislações em vigor.

2.9 UPGRADES E DOWNGRADES

2.9.1 A CONTRATANTE poderá realizar upgrades de downgrades dos planos base e serviços prestados a qualquer tempo. Caso o CONTRATANTE discorde da alteração do plano de base e serviços que contratou, poderá rescindir o presente contrato, sem que haja aplicação de qualquer penalidade ou multa contratual.
2.9.2 Em caso de upgrade de plano base em período inferior a 45 dias da criação da conta, será cobrada pela CONTRATADA a diferença de valor da taxa de adesão dos planos, que deverá ser pago pela CONTRATANTE no ato da solicitação.

2.10 WHITE LABEL

2.10.1 Este serviço é opcional e seu valor não está incluído em nenhum outro plano mencionado anteriormente, podendo este ser solicitado pela CONTRATANTE após adquirir um dos planos base.
2.10.2 O custo deste serviço será cobrado nas mensalidades confome tabela constante na página Planos e Preços.
2.10.3 Ao optar por este serviço a CONTRATANTE poderá disponibilizar aos seus cliente uma cópia exata com app lanchecard com cores e logomarcas customizados, bem como página do app nas lojas Play Store e Apple Store.
2.10.4 Para que o serviço seja ofertado é imprescindivel que CONTRATANTE possua um domínio prórpio administrável e que realize um apontamento CNAME para o domínio app.lanchecard.com.br e totem.lanchecard.com.br.
2.10.5 Ao aderir a este serviço, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer uso de sua identidade visual e logomarca em campanhas de marketing e afins.
2.10.6 A CONTRATANTE permenece como a única responsável pela manutenção das anuidades do domínio vinculado a sua conta, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada em caso de perca ou falha na manutenção do domínio indicado.
2.10.7 Em caso de inadimplência superior a 15 dias úteis ou de cancelamento do plano base os apps serão retirados das lojas não podendo ser recuperados ou transferidos para outra titularidade.

3. DADOS CADASTRAIS, SENHAS, DADOS PESSOAIS

3.1. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, atuais e completas sobre si mesmo e dos demais usuários do sistema, devendo informar prontamente à CONTRATADA quaisquer alterações nos mesmos.
3.2. A CONTRATANTE indicará ou receberá um código de usuário (único no cadastro da CONTRATADA) e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso do serviço. As senhas privativas poderão ser alteradas a qualquer tempo pela CONTRATANTE.
3.3. Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis e a responsabilidade por sua guarda e utilização cabe exclusivamente à CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATANTE continuará sendo a titular e proprietária de seus dados e será responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive dados pessoais, compartilhados no âmbito da execução do objeto deste Contrato, e monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e operadores face as respectivas obrigações de proteção dos mesmos.
3.5. As Partes poderão transmitir, uma à outra, dados e informações relacionadas com indivíduos identificados ou identificáveis (“Dados Pessoais”), comprometendo-se a, durante e após a vigência deste Contrato, cumprir a legislação aplicável à proteção dos Dados Pessoais e à garantia da privacidade dos indivíduos a que se referem (seus “Titulares”), em especial a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014).
3.6. A CONTRATADA deverá tratar os Dados Pessoais obtidos da outra Parte apenas na medida em que for estritamente necessário para o cumprimento deste Contrato, desde que haja embasamento legal para tanto e não haja oposição nem solicitação de exclusão pelos respectivos Titulares, sendo vedado o uso dos Dados Pessoais para outras finalidades exceto aquelas relacionadas a execução do presente Contrato.
3.7. A CONTRATANTE declara conhecer e concordar com os termos da Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível no https://sistema.lanchecard.com.br/termosdeuso/politica-de-privacidade.html, a qual poderá ser alterada e atualizada pela CONTRATADA, a fim de garantir a aderência do tratamento de dados à legislação aplicável.
3.8. Os dados pessoais são considerados informações confidenciais.
3.9. A CONTRATADA não coleta nem trata dados pessoais sensíveis.
3.10. A CONTRATADA poderá registrar todas as atividades efetuadas pela CONTRATANTE no SERVIÇO LANCHECARD, incluindo dados de identificação do usuário, do dispositivo e da conexão utilizada (“Registros”), e os armazenará em acordo com a legislação aplicável.
3.11. Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) cumprir as obrigações deste Contrato; (ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso do SERVIÇO LANCHECARD ou prestação do Serviço; e (iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
3.12. Os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA no âmbito deste Contrato serão tratados pela CONTRATADA com a finalidade de permitir que o respectivo titular acesse e opere o SERVIÇO LANCHECARD, para aprimorar a experiência na utilização dos serviços e para viabilizar as interações necessárias visando a execução do presente contrato. Ao fornecer os dados pessoais de seus colaboradores e usuários quando do cadastro dos mesmos para acessar o serviço LANCHECARD, a CONTRATANTE garante à CONTRATADA que obteve o necessário consentimento por parte dos respectivos titulares.
3.13. A CONTRATANTE e/ou o titular dos dados pode, a qualquer momento, solicitar, por escrito (mediante email xxx ou) a correção ou a eliminação de seus dados pessoais, ou de terceiros, do cadastro da CONTRATADA. Em caso de solicitação, pelo titular, de eliminação de dados, a CONTRATADA informará a existência do pedido ao CONTRATANTE e, após a eliminação dos dados pessoais, o respectivo titular ficará impossibilitado de acessar e operar o Serviço da LANCHECARD.
3.14. As partes comprometem-se em auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.
3.15. A responsabilidade da CONTRATADA em eventual incidente de segurança da informação será limitada à exata extensão do dano direto que porventura causar, mediante comprovação de culpa ou dolo, e ao valor anual do presente contrato.
3.16. Ao assinar este contrato, a CONTRATANTE está de acordo com os Termos e Condições da CONTRATADA e sua Política de Privacidade, ambos públicos no site lanchecard.com.br e aplicativo LancheCard.
3.17. A CONTRATANTE exercerá a função de operador ao cadastrar os seus usuários ou fornecer os dados destes para o cadastro, desta forma ficará responsável por tomar a ciência, tornar público e notório aos seus usuários os Termos e Condições da CONTRATADA e sua Política de Privacidade, nos termos da Lei nº 13.709/18.

4. DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

4.1. A remuneração mensal devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA pela prestação do SERVIÇO da LANCHECARD será calculada conforme indicado no Plano contratado pelo CONTRATANTE, constante da página de contratação do produto. Para ver a tabela clique aqui.
4.2. O pagamento da remuneração será efetuado de acordo com a opção feita pela CONTRATANTE, dentre as disponibilizadas pela CONTRATADA, desde já autorizando que a CONTRATADA efetue os débitos sobre os valores, créditos e receitas transferidas pelos usuários da plataforma LANCHECARD, correspondente ao valor da remuneração CONTRATADA, enquanto vigente este contrato.
4.3. A CONTRATANTE tem ciência que, em caso de inadimplemento do pagamento descrito no item 4.1, poderá estar sujeita à incidência de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, sendo a CONTRATADA responsável pela cobrança desses encargos.
4.3.1. O atraso no pagamento por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias úteis implicará na suspensão do acesso da CONTRATANTE ao SERVIÇO LANCHECARD. Caso o atraso no pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos.
4.3.2 No caso de suspensão, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a comprovação do pagamento da totalidade do débito. A CONTRATADA não fica impedida de corbar a remuneração referente aos dias em que o serviço restou suspenso por atraso de pagamento por período igual ou superior a 15 dias.
4.3.3 Em caso de cobrança judicial do valor inadimplido serão acrescidas custas processuais e 20% honorários de advogado. 4.4. A não utilização do SERVIÇO LANCHECARD não implica no cancelamento deste Contrato, devendo a CONTRATANTE pagar regularmente os valores contratados e estando sujeito às eventuais consequências do seu inadimplemento.
4.5. A CONTRATADA poderá efetuar reajuste nos preços dos serviços a cada 12 (doze) meses de contrato de acordo com a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE no período ou outro índice mais favorável no momento.
4.6. Quando a CONTRATANTE se caracterizar como cantina escolar ou escola, excepcionalmente nos meses tipicamente de férias como junho, julho, dezembro e janeiro e em caso de fechamento da escola por força de decreto das autoridades em virtude do agravamento da pandemia, o valor da mensalidade dos planos base será cobrado proporcional aos dias de atividade escolar, sendo o valor dos serviços opcionais cobrado de forma plena.

5. LICENÇA DE SOFTWARE

5.1. Para a execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA outorga, neste ato, à CONTRATANTE, em caráter não exclusivo e não transferível, a título oneroso, licença de uso do software de propriedade da CONTRATADA, denominado “LANCHECARD” (doravante “SOFTWARE”), para que a CONTRATANTE o utilize via internet, respeitando os termos constantes deste Contrato.
5.1.1. A licença de uso ora outorgada ser dá na forma mundialmente conhecida por SaaS – “Software as a Service” – Software como Serviço.
5.1.2. Poderá a CONTRATADA disponibilizar à CONTRATANTE licença de uso de outros softwares, de sua propriedade e/ou de terceiros (neste caso será concedida à CONTRATANTE uma sublicença do uso do software), em qualquer caso a título não exclusivo, não transferível e oneroso, aplicando-se a tais licenças as disposições desta cláusula e do presente Contrato.
5.1.3. A CONTRATANTE é integralmente responsável pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, credenciais, senhas e modo de utilização de seus usuários, bem como pela utilização do SOFTWARE, nos termos disposto nas demais cláusulas deste Contrato.
5.2. É vedado à CONTRATANTE utilizar o SOFTWARE para qualquer outro fim que não o expressamente previsto neste Contrato, ficando vedado, em especial:(a) utilizar o SOFTWARE fora das condições estabelecidas neste Contrato;(b) traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, fazer negação de serviço, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do SOFTWARE para utilização fora dele;(c) alugar, arrendar, atribuir, ceder, sublicenciar ou transferir o SOFTWARE;(d) modificar o SOFTWARE ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa;(e) remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no SOFTWARE ou em parte do mesmo;
5.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SOFTWARE, por se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
5.4. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela CONTRATADA são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros licenciantes. Qualquer violação a esses direitos pela CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de seu código de usuário e senha será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, estando a CONTRATADA autorizada a adotar todas as medidas legais cabíveis para assegurar a sua proteção, inclusive promover a suspensão e/ou cancelamento do serviço contratado, independentemente de notificação prévia.

6. VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado.
6.2. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O aviso prévio deverá dar-se por e-mail ou através do próprio suporte da plataforma.
6.2.1. A CONTRATANTE poderá utilizar normalmente o SERVIÇO LANCHECARD durante o prazo do aviso prévio.
6.3. Além das hipóteses de rescisão previstas neste Contrato, as Partes poderão rescindi-lo a qualquer tempo em caso de pedido de recuperação judicial, falência ou insolvência de qualquer uma das Partes.
6.4. Por ocasião da extinção do contrato, a CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a períodos já disponibilizados e ainda não pagos. O CONTRATADO poderá sacar a quantia respecitva da liquidação devida a ele, ou ainda, descontar dos valores a serem transferidos para o CONTRATANTE.
6.5. Nas hipóteses descritas neste contrato em que houver notificação prévia, a CONTRATANTE terá 10 (dez) dias corridos para sanar a infração apontada. Se após esse prazo a infração persistir, o Contrato será rescindido de pleno direito.
6.6. A CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o cancelamento da prestação do SERVIÇO LANCHECARD, todos os conteúdos, informações ou dados armazenados pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA, incluindo dados pessoais protegidos pela LGPD, serão automaticamente apagados, após o período de 12 (doze) meses a partir da extinção do presente contrato, sem possibilidade de recuperação e sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATADA ou direito de indenização à CONTRATANTE. As informações sobre a conta, saldo, valores, transações, poderão constar no sistema da LANCHECARD, pelo período de 12 (doze) meses a partir da extinçao do presente contrato, para consultas posteriores, e para que direitos possam ser exercidos no futuro.

7. DA RESPONSABILIDADE

7.1. A CONTRATADA não será responsável por qualquer descontinuidade do acesso aos serviços contratados decorrente de falhas causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas ou problemas de compatibilidade entre as aplicações; vícios em produtos ou serviços de terceiros, nem por problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, contaminação por vírus ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte da CONTRATANTE ou de terceiros.
7.2. Em nenhuma hipótese as partes serão responsáveis por lucros cessantes, perdas de receita e/ou danos indiretos causados à outra parte ou a terceiros.
7.3. As partes declaram e garantem que nenhum equipamento por elas utilizado, nos termos deste Contrato, viola qualquer patente, copyright, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, inclusive intelectual, da outra parte ou de qualquer terceiro, nem interferirá com o funcionamento dos equipamentos ou recursos da CONTRATADA.
7.4. A CONTRATANTE reconhece que o know-how da CONTRATADA empregado na execução dos SERVIÇOS LANCHECARD é e continuará sendo de sua exclusiva propriedade, não se operando qualquer tipo de cessão ou transferência por força deste Contrato.

8. DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO

8.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras (“Regras Anticorrupção”) e declaram que não praticam qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
8.2. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste Contrato, nenhuma Parte nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção (“Pagamento Proibido”). Um Pagamento Proibido não abrange pagamento de despesas razoáveis e de boa-fé, tais como, exemplificativamente, despesas de viagem e hospedagem, que estão diretamente relacionados com a promoção, a explicação, demonstração ou de produtos ou serviços, ou de execução de um contrato com um governo ou suas agências, desde que o pagamento seja permitido pela legislação aplicável.
8.3. Para os fins da presente Cláusula, as Partes declaram neste ato que: (a) não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção;(b) já têm implementado ou se obrigam a implementar durante a vigência deste Contrato um programa de conformidade e treinamento eficaz para prevenção e detecção de violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta Cláusula;(c) têm ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhecem as consequências possíveis de tal violação.
8.4. Qualquer descumprimento das Regras Anticorrupção por qualquer uma das Partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
8.5. As partes não será responsáveis por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento, pela outra parte das Regras Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do Contrato nos termos da presente Cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas ações, perdas ou danos.

9. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. Para o perfeito entendimento e interpretação deste instrumento, entende-se por Informações Confidenciais todas as informações reveladas, diretas ou indiretamente, por uma Parte à outra, em virtude de qualquer trabalho que por desenvolvido, independentemente de estar ou não expressamente classificada como “confidencial”.
         9.1.1. Não é considerada Informação Confidencial aquela que: (i) estiver em domínio público antes de sua obtenção pela Parte receptora; (ii) cair em domínio público em decorrência de publicação ou de qualquer outra forma autorizada expressamente pela Parte proprietária da antiga Informação Confidencial; (iii) legitimamente já era conhecida pela Parte receptora antes de sua revelação pela outra Parte; (iv) foi independentemente desenvolvida pela Parte receptora sem acesso a qualquer outra Informação Confidencial revelada pela outra Parte; ou (v) tenha sido ou que seja disponibilizada para a Parte receptora em caráter não-confidencial, assim prévia e expressamente declarada pela outra parte.
9.2. A Parte Receptora guardará e manterá em sigilo, permanente e definitivo, todas as Informações Confidenciais que vier a receber da Parte Reveladora, somente podendo revelá-las a seus empregados, contratados, consultores e/ou representantes que tenham necessidade de conhecê-las em função das atividades que desempenham ou desempenharão relacionadas à execução do presente Contrato, os quais deverão se responsabilizar por manter tais informações em sigilo nos exatos termos aqui previstos. A Parte Receptora não poderá revelar as Informações Confidenciais a quaisquer outros terceiros, no todo ou em parte, a menos que previamente autorizada pela Parte Reveladora, por escrito.
         9.2.1. Cada Parte, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados, subcontratados, prepostos e comitentes, a qualquer título.
        9.2.2. A Parte Receptora protegerá as Informações Confidenciais com o mesmo cuidado com que protege seus próprios dados e informações confidenciais. 9.3. A Parte Receptora concorda em usar as Informações Confidenciais apenas para os fins diretamente relacionados à execução do presente Contrato. A Parte Receptora não poderá usar as Informações Confidenciais para estabelecer qualquer tipo de concorrência com a Parte Reveladora, ou permitir que terceiros o façam, sob pena de responsabilizar-se por perdas e danos, nos termos do presente instrumento.
9.4. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará na rescisão contratual, se vigente o Contrato e, em qualquer hipótese, na responsabilidade pela reparação integral de perdas e danos.
9.5. Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o presente Contrato está adstrita à prévia autorização das Partes, ressalvada a mera informação sobre sua existência

10. DO SUPORTE TÉCNICO

10.1. Suporte técnico será oferecido pela CONTRATADA através de chat online ou whatsapp do gerente da conta em horário comercial e por email ou chat offline fora do horário comercial;
10.2. Todos agendamentos de treinamento deverão ser solicitados via; email e serão atendidos no prazo de até 72 horas, em horário a ser definido pela CONTRATADA;
10.3. Fica estabelecido o prazo para resolução de problemas técnicos que gerem indisponibilidade total ou parcial do serviço como segue:
         10.3.1. Indisponibilidade Total: 24 horas a partir da comprovação da indisponibilidade por parte da CONTRATADA, desde que informado pela CONTRATANTE via e-mail conforme item 4.2;
         10.3.2. Indisponibilidade Parcial: 72 horas a partir da comprovação da indisponibilidade por parte da CONTRATADA, desde que informado pela CONTRATANTE via e-mail conforme item 4.2;
10.4. Após o treinamento inicial dado no período de implementação, a CONTRATADA permanecerá disponível para retirada de dúvidas sobre a operação do sistema respondendo os e-mails, e outros tipos de mensagens no prazo nunca superior a 72 horas.
10.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por equipamentos da CONTRATANTE, mesmo que haja indicação de algum equipamento, a CONTRATADA não será responsabilizada por algum eventual problema ou funcionamento diferente do desejado pela CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer dano causado nos equipamentos físicos da CONTRATANTE em caso de suporte com acesso remoto, cabendo a esta a livre escolha se deseja ou não solicitar tal suporte.

11. DAS OBRIGAÇÕES

11.1. O(A) CONTRATANTE(a) obriga-se a.
         11.1.1. Pagar em dia as mensalidades acordadas pelos planos e serviços contratados;
         11.1.2. Utilizar o sistema de forma adequada e não tentar obter dados e vantagens, financeiras ou não, por meios inadequados como Hacker ou se aproveitar de possíveis falhas no sistema para tal.
         11.1.3. Comunicar com maior brevidade possível à CONTRATADA sobre possíveis falhas no sistema e/ou serviços que possam causar violação dos dados dos clientes

12. RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES

12.1 O CONTRATANTE está vedado de cobrar qualquer tipo de taxas sobressalentes para os usuários do sistema LANCHECARD poder operá-lo;
12.2 É obrigação da CONTRATANTE a devoluçao dos créditos remanescentes nos cartões e estar em condições de ressarci-los aos usuários caso seja solicitado.
12.3 A CONTRATADA não responde por valores remanescentes de usuários do sistema.

13. DA AUTORIZAÇÂO DO USO DE INFORMAÇÕES E LOGOMARCA PARA MARKETING PRÓPRIO

13.1. CONTRATADA e CONTRATANTE ficam autorizadas, desde já, a divulgar em suas redes sociais, site e outras campanhas de marketing, desde que em canais que não traga danos à imagem de ambas: a logomarca e nome de ambas as partes deste contrato. Fica firmado também que caso qualquer uma das partes solicite a retirada de sua logomarca ou nome do site ou rede social da contraparte, a solicitação será prontamente atendida.