3. DADOS CADASTRAIS, SENHAS, DADOS PESSOAIS
3.1. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, atuais e completas sobre si mesmo e dos demais usuários do sistema, devendo informar prontamente à CONTRATADA quaisquer alterações nos mesmos.
3.2. A CONTRATANTE indicará ou receberá um código de usuário (único no cadastro da CONTRATADA) e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso do serviço. As senhas privativas poderão ser alteradas a qualquer tempo pela CONTRATANTE.
3.3. Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis e a responsabilidade por sua guarda e utilização cabe exclusivamente à CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATANTE continuará sendo a titular e proprietária de seus dados e será responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive dados pessoais, compartilhados no âmbito da execução do objeto deste Contrato, e monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e operadores face as respectivas obrigações de proteção dos mesmos.
3.5. As Partes poderão transmitir, uma à outra, dados e informações relacionadas com indivíduos identificados ou identificáveis (“Dados Pessoais”), comprometendo-se a, durante e após a vigência deste Contrato, cumprir a legislação aplicável à proteção dos Dados Pessoais e à garantia da privacidade dos indivíduos a que se referem (seus “Titulares”), em especial a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014).
3.6. A CONTRATADA deverá tratar os Dados Pessoais obtidos da outra Parte apenas na medida em que for estritamente necessário para o cumprimento deste Contrato, desde que haja embasamento legal para tanto e não haja oposição nem solicitação de exclusão pelos respectivos Titulares, sendo vedado o uso dos Dados Pessoais para outras finalidades exceto aquelas relacionadas a execução do presente Contrato.
3.7. A CONTRATANTE declara conhecer e concordar com os termos da Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível no https://sistema.lanchecard.com.br/termosdeuso/politica-de-privacidade.html, a qual poderá ser alterada e atualizada pela CONTRATADA, a fim de garantir a aderência do tratamento de dados à legislação aplicável.
3.8. Os dados pessoais são considerados informações confidenciais.
3.9. A CONTRATADA não coleta nem trata dados pessoais sensíveis.
3.10. A CONTRATADA poderá registrar todas as atividades efetuadas pela CONTRATANTE no SERVIÇO LANCHECARD, incluindo dados de identificação do usuário, do dispositivo e da conexão utilizada (“Registros”), e os armazenará em acordo com a legislação aplicável.
3.11. Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) cumprir as obrigações deste Contrato; (ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso do SERVIÇO LANCHECARD ou prestação do Serviço; e (iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
3.12. Os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA no âmbito deste Contrato serão tratados pela CONTRATADA com a finalidade de permitir que o respectivo titular acesse e opere o SERVIÇO LANCHECARD, para aprimorar a experiência na utilização dos serviços e para viabilizar as interações necessárias visando a execução do presente contrato. Ao fornecer os dados pessoais de seus colaboradores e usuários quando do cadastro dos mesmos para acessar o serviço LANCHECARD, a CONTRATANTE garante à CONTRATADA que obteve o necessário consentimento por parte dos respectivos titulares.
3.13. A CONTRATANTE e/ou o titular dos dados pode, a qualquer momento, solicitar, por escrito (mediante email xxx ou) a correção ou a eliminação de seus dados pessoais, ou de terceiros, do cadastro da CONTRATADA. Em caso de solicitação, pelo titular, de eliminação de dados, a CONTRATADA informará a existência do pedido ao CONTRATANTE e, após a eliminação dos dados pessoais, o respectivo titular ficará impossibilitado de acessar e operar o Serviço da LANCHECARD.
3.14. As partes comprometem-se em auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.
3.15. A responsabilidade da CONTRATADA em eventual incidente de segurança da informação será limitada à exata extensão do dano direto que porventura causar, mediante comprovação de culpa ou dolo, e ao valor anual do presente contrato.
3.16. Ao assinar este contrato, a CONTRATANTE está de acordo com os Termos e Condições da CONTRATADA e sua Política de Privacidade, ambos públicos no site lanchecard.com.br e aplicativo LancheCard.
3.17. A CONTRATANTE exercerá a função de operador ao cadastrar os seus usuários ou fornecer os dados destes para o cadastro, desta forma ficará responsável por tomar a ciência, tornar público e notório aos seus usuários os Termos e Condições da CONTRATADA e sua Política de Privacidade, nos termos da Lei nº 13.709/18.