Termos de uso do serviço - Pais e Alunos

Versão 2.0.3

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Acesso e Infraestrutura de Softwares Customizáveis, de um lado a Pessoa Física que deseja usufruir dos SERVIÇOS DO SISTEMA LANCHECARD, doravante denominada USUÁRIA, e a empresa de Desenvolvimento de Sistemas e Licenciamento de Software e Infraestrutura R Dias Arte e Comunicação, com sede na Rua Oscar Carneiro, 333 C, Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, inscrito CNPJ n.° 12.578.353/0001-52, que prestará os SERVIÇOS DO SISTEMA LANCHECARD, doravante FORNECEDOR DA LANCHECARD, mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e contratado que se segue

CLÁUSULA 1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços conforme seguem:

1. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Disponibilidade dos serviços LancheCard, a saber: aplicação web com possibilidade de criação da conta digital do lanche para o aluno, recargas de créditos, agendamento e compra do lanche online e acompanhamento das transações efetuadas pelo alunos e responsáveis.

As formas de pagamento para recargas realizadas no app, agendamento e compra do lanche estarão disponíveis de acordo com a escolha e configuração realizada pela cantina/escola de vinculação da conta digital do aluno.

O FORNECEDOR DA LANCHECARD reserva-se ao direto de adicionar ou remover funcionalidades à aplicação quando julgar necessário.

2. DADOS CADASTRAIS, SENHAS, DADOS PESSOAIS.

Os serviços oferecidos pelo contratadoe dividem-se em planos conforme a seguir:

2.1 A USUÁRIA informará ao FORNECEDOR DA LANCHECARD todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, atuais e completas sobre si mesmo e dos demais usuários do sistema, devendo informar prontamente ao FORNECEDOR DA LANCHECARD quaisquer alterações nos mesmos.

2.2 O cadastro previsto nessa cláusula poderá ser realizado diretamente pela escola/cantina, sem interveniência pela USUÁRIA.

2.3 A USUÁRIA fica ciente que a escola/cantina se obriga a observar a legislação aplicável, referente à proteção de dados pessoais, bem como as regras dispostas nesses termos de uso.

2.4 A escola/cantina se obriga a excluir de seus registros todos os dados pessoais a que tiver acesso em razão desse instrumento, no prazo de 12 meses, contados do fim da parceria havido com o FORNECEDOR DA LANCHECARD.

2.5 Durante o prazo indicado no item 2.1.3, a USUÁRIA poderá ter acesso à plataforma apenas para obter as informações relacionadas ao histórico de conta e ao histórico financeiro. Após o fim do prazo de 12 (doze) meses, o acesso à USUÁRIA será definitivamente cancelado e seus dados descartados.

2.6Os dados da USUÁRIA poderão ser mantidos em back up pelo FORNECEDOR DA LANCHECARD apenas para fins legais e pelo prazo prazo previsto na Lei 13.709/2018.

2.7 A USUÁRIA indicará ou receberá um código de usuário (único no cadastro do FORNECEDOR DA LANCHECARD) e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionará como sua identificação e chave de acesso para uso do serviço. As senhas privativas poderão ser alteradas a qualquer tempo pela USUÁRIA. Caso o cadastro da USUÁRIA seja realizada pela escola/cantina, será criada uma senha automática pelo sistema referente ao CPF do FORNECEDOR DA LANCHECARD, sendo esta senha alterada obrigatoriamente no primeiro acesso à aplicação.

2.8 Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis e a responsabilidade por sua guarda e utilização cabe exclusivamente à USUÁRIA.

2.9 A USUÁRIA continuará sendo a titular e proprietária de seus dados e será responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive dados pessoais, compartilhados no âmbito da execução do objeto deste Contrato, e monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus operadores face as respectivas obrigações de proteção dos mesmos.

2.10 As Partes poderão transmitir, uma à outra, dados e informações relacionadas com indivíduos identificados ou identificáveis (“Dados Pessoais”), comprometendo-se a, durante e após a vigência deste Contrato, cumprir a legislação aplicável à proteção dos Dados Pessoais e à garantia da privacidade dos indivíduos a que se referem (seus “Titulares”), em especial a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014).

2.11 O FORNECEDOR DA LANCHECARD deverá tratar os Dados Pessoais obtidos da outra Parte apenas na medida em que for estritamente necessário para o cumprimento deste Contrato, desde que haja embasamento legal para tanto e não haja oposição nem solicitação de exclusão pelos respectivos Titulares, sendo vedado o uso dos Dados Pessoais para outras finalidades exceto aquelas relacionadas a execução do presente Contrato.

2.12 A USUÁRIA declara conhecer e concordar com os termos da Política de Privacidade do FORNECEDOR DA LANCHECARD, a qual poderá ser alterada e atualizada pelo FORNECEDOR DA LANCHECARD, a fim de garantir a aderência do tratamento de dados à legislação aplicável.

2.13 Os dados pessoais são considerados informações confidenciais.

2.14 O FORNECEDOR DA LANCHECARD não coleta nem trata dados pessoais sensíveis.

2.15 O FORNECEDOR DA LANCHECARD poderá registrar todas as atividades efetuadas pela USUÁRIA no SERVIÇO LANCHECARD, incluindo dados de identificação do usuário, do dispositivo e da conexão utilizada (“Registros”), e os armazenará em acordo com a legislação aplicável.

2.16 Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) cumprir as obrigações deste Contrato; (ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso do SERVIÇO LANCHECARD ou prestação do Serviço; e (iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.

2.17 Os dados pessoais fornecidos pela USUÁRIA ao FORNECEDOR DA LANCHECARD no âmbito deste Contrato serão tratados pelo FORNECEDOR DA LANCHECARD com a finalidade de permitir que o respectivo titular acesse e opere o SERVIÇO LANCHECARD, para aprimorar a experiência na utilização dos serviços e para viabilizar as interações necessárias visando a execução do presente contrato. Ao fornecer os dados pessoais de seus colaboradores e usuários quando do cadastro dos mesmos para acessar o serviço LANCHECARD, a USUÁRIA garante ao FORNECEDOR DA LANCHECARD que obteve o necessário consentimento por parte dos respectivos titulares.

2.18 A USUÁRIA e/ou o titular dos dados pode, a qualquer momento, solicitar, por escrito (mediante email suporte@lanchecard.com.br) a correção ou a eliminação de seus dados pessoais, ou de terceiros, do cadastro do FORNECEDOR DA LANCHECARD. Em caso de solicitação, pelo titular, de eliminação de dados, o FORNECEDOR DA LANCHECARD informará a existência do pedido à USUÁRIA e, após a eliminação dos dados pessoais, o respectivo titular ficará impossibilitado de acessar e operar o Serviço da LANCHECARD.

2.19 As partes comprometem-se a auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.

2.20 A responsabilidade do FORNECEDOR DA LANCHECARD em eventual incidente de segurança da informação será limitada à exata extensão do dano direto que porventura causar, mediante comprovação de culpa ou dolo, e ao valor anual do presente contrato.

2.21 Ao assinar este contrato, a USUÁRIA está de acordo com os Termos e Condições do FORNECEDOR DA LANCHECARD e sua Política de Privacidade, ambos públicos no site lanchecard.com.br e aplicativo LancheCard.

2.22 A USUÁRIA exercerá a função de operador ao cadastrar os seus usuários ou fornecer os dados destes para o cadastro, desta forma ficará responsável por tomar a ciência, tornar público e notório aos seus usuários os Termos e Condições do FORNECEDOR DA LANCHECARD e sua Política de Privacidade, nos termos da Lei nº 13.709/18.

3. DO PAGAMENTO

3.1 A USUÁRIA tem ciência que apenas utiliza a plataforma disponibilizada pelo FORNECEDOR DA LANCHECARD, de modo que, qualquer pagamento ocorrerá exclusivamente entre a cantina e a escola.

3.2 A USUÁRIA tem ciência que, em alguns casos, poderá ser descontado valores a título de taxa de serviço, situação que será previamente comunicada à USUÁRIA .

4. REPRESENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS

4.1 A USUÁRIA possui ciencia inequívoca de como o sistema oferecido pelo FORNECEDOR DA LANCHECARD funciona, tendo ciencia integral das suas regras, termos de uso e políticas da plataforma, além da política de senha e utilização dos dados fornecidos.

4.2 A USUÁRIA possui ciência inequívoca que, para todos os fins, é representante legal dos menores sob sua guarda ou tutela, sendo da sua inteira e exclusiva responsabilidade a contratação aqui realizada, bem como o fornecimento de dados pessoais solicitados.

4.3 Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos recursos objeto deste contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste contrato.

5. CESSÃO DE DADOS PELOS REPRESENTANTES LEGAIS

5.1 A USUÁRIA cederá os dados pessoais dos menores sob sua guarda ou tutela, compromotendo-se a fornecer todas as informações dos menores, eventualmente necessárias e estritamente para o cumprimento do presente contrato, sendo da sua inteira responsabilidade as informações prestadas

5.2 A USUÁRIA cederá a imagem do menor em relação ao qual é legalmente responsável ao FORNECEDOR DA LANCHECARD, que utilizará a imagem unicamente para fins de identificação na plataforma. A USUÁRIA autoriza a utilização da imagem do menor pela USUÁRIA, bem como cede todo e qualquer direito autoral patrimonial dela decorrente, a partir da assinatura desse instrumento, para utilização definitiva, gratuita, por tempo indeterminado ou não, com ou sem fins econômicos pelo FORNECEDOR DA LANCHECARD.

6. LICENÇA DE SOFTWARE

6.1 Para a execução dos serviços ora contratados, o FORNECEDOR DA LANCHECARD outorga, neste ato, à USUÁRIA, em caráter não exclusivo e não transferível, a título oneroso, licença de uso do software de propriedade do FORNECEDOR DA LANCHECARD, denominado “LANCHECARD” (doravante “SOFTWARE”), para que a USUÁRIA o utilize via internet, respeitando os termos constantes deste Contrato.

6.2 O presente instrumento não cede ou transfere à USUÁRIA qualquer direito, de forma que o acesso ao aplicativo não gera qualquer direito de propriedade intelectual à USUÁRIA, salvo a licença concedida, limitada ao uso do software.

7. VIGÊNCIA E RESCISÃO

7.1 O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, INICIANDO-SE A PARTIR DO CADASTRAMENTO DO USUÁRIO NA PLATAFORMA, E ENCERRANDO-SE QUANDO DO CANCELAMENTO DO USO DA PLATAFORMA.

7.2 A não observância das obrigações pactuadas nesse instrumento ou nas diretrizes da plataforma ou ainda, em desconformidade com a legislação aplicável, ensejará a imediata rescisão do presente instrumento pelo FORNECEDOR DA LANCHECARD, sem aviso prévio, bem como a suspensão imediata dos serviços fornecidos à USUÁRIA.

7.3 Também poderá haver rescisão do presente instrumento, caso a cantina credenciada assim decida.

7.3.1 No caso de rescisão mediante decisão da cantina credenciada, nos termos do item 8.3 deste instrumento, as obrigações pendentes eventualmente existentes entre a USUÁRIA e a cantina credenciada, como por exemplo, saldo de valores, serão resolvidas exclusivamente entre a USUÁRIA e a cantina credenciada, eximindo o FORNECEDOR DA LANCHECARD de qualquer responsabilidade nesse aspecto.

8. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

8.1 Para o perfeito entendimento e interpretação deste instrumento, entende-se por Informações Confidenciais todas as informações reveladas, diretas ou indiretamente, por uma Parte à outra, em virtude de qualquer trabalho que por desenvolvido, independentemente de estar ou não expressamente classificada como “confidencial”.

8.1.1 Não é considerada Informação Confidencial aquela que: (i) estiver em domínio público antes de sua obtenção pela Parte receptora; (ii) cair em domínio público em decorrência de publicação ou de qualquer outra forma autorizada expressamente pela Parte proprietária da antiga Informação Confidencial; (iii) legitimamente já era conhecida pela Parte receptora antes de sua revelação pela outra Parte; (iv) foi independentemente desenvolvida pela Parte receptora sem acesso a qualquer outra Informação Confidencial revelada pela outra Parte; ou (v) tenha sido ou que seja disponibilizada para a Parte receptora em caráter não-confidencial, assim prévia e expressamente declarada pela outra parte.

8.2 A Parte Receptora guardará e manterá em sigilo, permanente e definitivo, todas as Informações Confidenciais que vier a receber da Parte Reveladora, somente podendo revelá-las a seus empregados, contratados, consultores e/ou representantes que tenham necessidade de conhecê-las em função das atividades que desempenham ou desempenharão relacionadas à execução do presente Contrato, os quais deverão se responsabilizar por manter tais informações em sigilo nos exatos termos aqui previstos. A Parte Receptora não poderá revelar as Informações Confidenciais a quaisquer outros terceiros, no todo ou em parte, a menos que previamente autorizada pela Parte Reveladora, por escrito.

8.3 Cada Parte, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados, subcontratados, prepostos e comitentes, a qualquer título.

8.4 A Parte Receptora protegerá as Informações Confidenciais com o mesmo cuidado com que protege seus próprios dados e informações confidenciais.

8.5 A Parte Receptora concorda em usar as Informações Confidenciais apenas para os fins diretamente relacionados à execução do presente Contrato. A Parte Receptora não poderá usar as Informações Confidenciais para estabelecer qualquer tipo de concorrência com a Parte Reveladora, ou permitir que terceiros o façam, sob pena de responsabilizar-se por perdas e danos, nos termos do presente instrumento.

8.6 O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará na rescisão contratual, se vigente o Contrato e, em qualquer hipótese, na responsabilidade pela reparação integral de perdas e danos.

8.7 Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o presente Contrato está adstrita à prévia autorização das Partes, ressalvada a mera informação sobre sua existência.

9. DAS OBRIGAÇÕES E ISENÇÕES

9.1 O FORNECEDOR DA LANCHECARD deverá:

9.1.1 Oferecer o serviço contratado nos moldes indicados nesse instrumento, não se responsabilizando por links ou arquivos externos maliciosos, que possam redirecionar o usuário a ambiente externo a sua rede.

9.1.2 Isentar integralmente o FORNECEDOR DA LANCHECARD de quaisquer responsabilidades, quanto aos valores de recarga efetuados pela USUÁRIA, bem como pelas entregas dos produtos realizadas pelas cantinas.

9.2 A USUÁRIA deverá:

9.2.1 Fornecer as informações solicitadas pelo FORNECEDOR DA LANCHECARD, a tempo e modo, visando ao cumprimento desse instrumento;

9.2.2 Responsabilizar-se integralmente pela representação dos menores de idade sob sua guarda ou tutela, fornecendo as informações estritamente necessárias para o cumprimento desse instrumento;

9.2.3 Responsabilizar-se integralmente pelos atos praticados pelos menores de idade, na utilização dos recursos objeto deste contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste contrato.

9.2.4 Cumprir e fazer cumprir os termos de uso e políticas da plataforma, sob pena da adoção das sanções cabíveis;

9.2.5 Responsabilizar-se pela guarda da senha de acesso ao sistema, bem como pelas informações pessoais e financeiras eventualmente fornecidas ao FORNECEDOR DA LANCHECARD para cumprimento desse instrumento;

9.2.6 Responsabilizar-se integralmente pela correta utilização do software disponibilizado pelo FORNECEDOR DA LANCHECARD, sob pena das sanções cabíveis;

9.2.7 Responsabilizar-se pelos defeitos ou vícios técnicos originados pelos próprios aparelhos ou rede de internet utilizada para acessar os serviços do FORNECEDOR DA LANCHECARD, ou ainda, links ou arquivos externos maliciosos, que possam redirecionar o usuário a ambiente externo a sua rede, isentando o FORNECEDOR DA LANCHECARD de qualquer responsabilidade.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As partes reconhecem que a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato.

10.2 A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao não cumprimento das condições aqui estipuladas representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.

10.3 O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

10.4 O FORNECEDOR DA LANCHECARD poderá ceder e transferir, total ou parcialmente, o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, mediante prévia informação à USUÁRIA.

10.5 O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.

10.6 Em nenhum caso a presente contratação dará a nenhuma das partes o direito ou a autoridade de representar a outra perante qualquer terceiro.

10.7 As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações

10.8 O presente contrato constitui o integral acordo de vontades entre as partes e substitui, para todos os efeitos, eventual contrato anterior com o mesmo objeto celebrado, ainda que de forma eletrônica, pelas partes.

10.9 As Partes declaram ciência e expressam concordância que o presente instrumento poderá ser assinado por meio digital, eletrônico ou manuscrito, qualquer modalidade virtual de aceite, sendo que as declarações constantes deste Contrato, assinado por quaisquer dos meios acima mencionados, presumir-se-ão verdadeiros em relação às Partes, nos termos dispostos nos artigos 219 e 225 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), bem como ao expresso na MP nº 2.200-2, no que for aplicável.

10.10 As Partes, para efeitos de validade e eficácia legal das assinaturas digital e/ou eletrônica, informam prévia e reciprocamente os endereços eletrônicos, os quais uma vez utilizados, presumir-se-ão verdadeiros em relação às Partes, tornando aptos, firmes e acordados os termos deste Contrato.

10.11 O FORNECEDOR DA LANCHECARD poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante divulgação de novo contrato padrão no site https://sistema.lanchecard.com.br/termosdeuso, que substituirá o anterior. As cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado a partir do primeiro pagamento posterior à divulgação do novo texto padrão.

10.12 As Partes elegem o foro da Comarca de Olinda/ PE como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.13 A aceitação do presente instrumento é imprescindível para o acesso e para a utilização de quaisquer serviços fornecidos pelo FORNECEDOR DA LANCHECARD. Caso a USUÁRIA não concorde com as disposições desse instrumento, a USUÁRIA não deve utilizar os serviços disponibilizados pelo FORNECEDOR DA LANCHECARD.